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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Curso de Direito Previdenciário - parte II.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT, tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Caderneta de poupança. Limites da impenhorabilidade.

De acordo com o disposto no art. 649, inciso X, do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2015 - 12:34
DF é condenado a indenizar policial que ficou paraplégico em virtude de disparo acidental

O autor traz como causa de pedir a existência dos requisitos necessários à imposição da Responsabilidade Civil do Estado, pois, durante a prática de treinamento foi atingido por disparo de arma de fogo nas costas e ficou paraplégico
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:08
LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Gerente de estacionamento tem vínculo reconhecido

Adriana Mara Serrat de Laet ajuíza ação trabalhista em face de Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento, Rio Bravo Investimentos S.A.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52
O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 11:25
Reconstrução do Direito Administrativo: Desafios da Agenda Administrativa Brasileira

A reconstrução do direito administrativo brasileiro requer que este já existisse, fosse destruído ou severamente modificado por meios variados e, finalmente, com o passar do tempo, se subordinasse à sua reconstrução propriamente dita.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2018 - 17:07
Movimentação financeira não descaracteriza impenhorabilidade de poupança
Decisão afastou penhora que havia atingido poupança de um consumidor.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:58
CONTRAN - Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Julho de 2015 - 10:19
LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário

Questões de Direito Previdenciário, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Porteiro de condomínio residencial. Prescindibilidade da participação em cursos de treinamentos.

A participação em cursos de treinamentos é indispensável para o exercício da função de vigilante, ou seja, aquela relacionada com a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como com a segurança de pessoas físicas e com a realização do transporte de valores ou de carga, consoante o disposto no artigo 10 da Lei nº 7.102/83, e não para a de porteiro de condomínio residencial.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 17:20
Operadora de telefonia é condenada por cobranças indevidas por motivo de fraude

Ação de Indenização
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 17:33
Facebook indenizará por desativar página de usuário sem justificativa
A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização e reativar a página do usuário dentro de 10 dias.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 10:34
Instituição financeira terá que pagar a ex-correntista indenização de 10 mil reais
Da decisão cabe recurso.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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